Diocese de Tocantinópolis
Por catequista Josivaldo
O mandato de
Jesus Cristo para
o seu discipulado,
contido na sua Palavra,
“Portanto, vão e façam com que todos os
povos se tornem meus discípulos, batizando-os em nome do Pai, e do Filho e do
Espírito Santo, e ensinando-os a observar tudo o que ordenei a vocês. Eis que
eu estarei com vocês todos os dias, até o fim do mundo.” (Mt. 28,19-20)
O Diretório Diocesano
de Pastoral afirma,
“Pelos sacramentos da iniciação a vida
cristã – Batismo, Confirmação e Eucaristia, são colocados os fundamentos de
toda a vida cristã.
O sacramento do Batismo, instituído por
Jesus Cristo e entregue à igreja é sinal visível e eficaz da graça. É a marca
do cristão.
Os párocos têm o dever de zelar para
que todos os que pedem o sacramento do batismo sejam preparados e/ou
acompanhados mediante devida evangelização e instrução catequética (Cân.
843,2)” (DDP art. 120, 122, 123 parag. 2, 2018)
O documento batismo de crianças da
CNBB 19, afirma,
“O acolhimento exprime o ingresso
(entrada) na comunidade eclesial. Nesta etapa, os filhos são apresentados à
comunidade, dentro da celebração da missa ou do culto, após a homilia e antes
da oração dos fiéis. Estabelece um diálogo com os pais e padrinhos sobre o
valor da iniciativa que estão tomando de pedir o batismo para seus filhos e
afiliados e as responsabilidades daí decorrentes. Recebe-se a promessa dos pais
e padrinhos de prepararem-se devidamente para o batismo dos filhos.
Eventualmente dá-se uma benção especial para os pais, padrinhos e os filhos, no
final da celebração.” (cf. nº 15 e 163)
O documento de Aparecida afirma que a Iniciação à vida
cristã
“Constitui grande desafio que questiona
a fundo a maneira como estamos educando na fé e como estamos alimentando a
experiência cristã; desafio que devemos encarar com decisão, coragem e
criatividade, visto que em muitas partes a iniciação cristã tem sido pobre
ou fragmentada. Ou educamos na fé, colocando as pessoas realmente em contato
com Jesus Cristo e convidando-as para segui-lo, ou não cumpriremos nossa missão
evangelizadora.” (cf. 287)
O documento 100 da CNBB, Comunidade de comunidades: uma nova paróquia, afirma,
“A conversão [pessoal/pastoral] e
a revisão das estruturas não se realizam para modernizar a igreja, mas para
buscar maior fidelidade ao que Jesus quer da sua comunidade (...) a catequese
há de ser uma prioridade. Um novo olhar permitirá uma nova prática” (cf. nº 59
e 268)
O documento 107 da CNBB IVC, Itinerário para
formar discípulos
missionários afirma que a vivência cristã é fruto da
iniciação.
“O processo catecumenal cria gradual e
progressiva revisão de atitudes, escolhas e comportamentos, convocando a uma
efetiva conversão da própria vida.” (cf. nº 137 pg. 63)
PREPARAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
Como Itinerário para o
Batismo
1. MOTIVAÇÃO
Art. 124 parag. 4,
“A motivação para o batismo começa com um convite durante a missa
ou culto, (...) alertando os pais da importância de batizar seus filhos e de
apresenta-los à comunidade”
2. INSCRIÇÃO
Art. 132.
“A inscrição para o batismo é feita com antecedência, na secretaria
paroquial.” Ocasião onde é entregue os documentos necessários.
3. PREPARAÇÃO
Art. 124 parag. 5,
“Que esta preparação tenha no mínimo três a quatro horas de
duração realizada preferencialmente na paróquia com a participação dos
introdutores de cada comunidade para que façam o acompanhamento em suas
comunidades.”
4. APRESENTAÇÃO
Art. 124 parag. 8,
“Seguindo um costume antigo da igreja, a preparação para o batismo
poderá começar com uma apresentação dos batizandos à comunidade durante a missa
ou culto. Esta apresentação poderá ser feita seguindo as etapas do Rito de
Iniciação Cristã”
5. BATISMO
Art. 136
“Exceto em caso de necessidade, o lugar próprio para o batismo é a
Igreja/Templo ou outro espaço da paróquia, onde normalmente a comunidade celebra
(Cân. 857,1)
NOTA: esta sequência constitui o caminho mínimo para a recepção do
Sacramento.
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COMPROVANTE
Art. 124 parag. 6,
Aos participantes da preparação podem receber um comprovante
válido por um ano e poderão usar batizar em qualquer paróquia da Diocese.
CONTEÚDO
Art. 124 parag. 3,
“Os pais da criança a ser batizada e também os padrinhos sejam
convenientemente instruídos sobre o significado do batismo e as obrigações dele
decorrentes por meio de exortações pastorais e também mediante orações
comunitária, reunindo mais famílias e através de visitas (Cânon. 851,2)”
METODOLOGIA
Art. 124 parag. 1 e 7,
“os encontros de preparação para o Batismo devem ser o mais
possivelmente personalizados, adequados às pessoas que os frequentam, podendo
ser substituídos por visitas das equipes de catequese, batismo e pastoral
familiar (onde houver) às casas dos pais”
IDADE
Art. 135. A criança até os 7 anos é
acolhida pelo batismo.
A partir de 8 anos é acolhida na catequese.
Art. 164. Os adultos sejam admitidos ao Catecumenato – RICA
Art. 164. Os adultos sejam admitidos ao Catecumenato – RICA
Por catequista Josivaldo, Pastoral do Batismo, 2019
Paróquia São Vicente de Paulo
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