sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

INICIAÇÃO CRISTÃ DOS ADULTOS - RICA

R I T U A L R O M A N O

Reformado por decreto do Concílio
Ecumênico Vaticano II e promulgado por
autoridade de S. S. o Papa Paulo VI

INICIAÇÃO CRISTÃ
DOS ADULTOS

SEGUNDA EDIÇÃO

Conferência Episcopal Portuguesa

I N I C I A Ç Ã O C R I S T Ã
PRELIMINARES GERAIS
1. P elos sacramentos da iniciação cristã, os homens, libertos do
poder das trevas, mortos com Cristo, e com Ele sepultados e ressuscitados,
recebem o Espírito de adopção filial e celebram, com todo o
povo de Deus, o memorial da morte e ressurreição do Senhor.1
2. C om efeito, unidos a Cristo pelo Baptismo, eles são constituídos
em povo de Deus e, depois de recebido o perdão de todos os pecados,
libertos do poder das trevas, passam ao estado de filhos adoptivos,2
feitos nova criatura pela água e pelo Espírito Santo, pelo que são
chamados e são de verdade filhos de Deus.3
Assinalados na Confirmação com o dom do mesmo Espírito,
são mais perfeitamente configurados ao Senhor e repletos do Espírito
Santo, para levarem o Corpo de Cristo, o mais depressa possível, à
plenitude, dando testemunho d’Ele no mundo do Filho do homem e bebem o seu sangue, para receberem a
vida eterna 5 e exprimirem a unidade do povo de Deus; oferecendo-se
a si mesmos com Cristo, participam no sacrifício universal, que é toda
a cidade redimida,6 oferecida a Deus pelo sumo Sacerdote; e fazem
com que, por uma efusão mais plena do Espírito Santo, todo o género
humano chegue à unidade da família de Deus.7
P or isso, os três sacramentos da iniciação de tal modo estão
unidos entre si, que, por eles, os fiéis chegam ao seu pleno desenvolvimento,
e exercem a missão de todo o povo cristão na Igreja e no
mundo.

1 C onc. Vat. II, Decr. sobre a actividade missionária da Igreja, Ad gentes, n. 14.
2 Cf. Col 1, 13; Rom 8, 15; Gal 4, 5; cf. Conc. Trid., Sess. VI, Decr. de iustifi-catione,
cap. 4: Denz. 796 (1524).
3 C f. 1 Jo 3, 1.
4 C f. Conc. Vat. II, Decr. sobre a actividade missionária da Igreja, Ad gentes, n. 36.




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